Formalize Seus Compromissos com Segurança Jurídica
O que é uma Escritura Pública?
Uma escritura é um documento formal elaborado por um tabelião — profissional do direito dotado de fé pública. Nela, as partes declaram sua vontade e formalizam atos jurídicos que geram efeitos legais. Compra e venda de imóvel, doação de bens, divórcio consensual, inventário, união estável, divórcio, planejamento sucessório — todos esses atos importantes ganham força de prova, autenticidade e segurança quando formalizados em escritura.
Por Que Formalizar em Escritura Pública?
Tipos de Escrituras que Realizamos
Compra e Venda de Imóvel
Formalizamos a transferência de propriedade de imóvel urbano ou rural. O vendedor apresenta documentação do bem, e após verificação de registros e pagamento de impostos, a escritura é lavrada e assinada pelas partes.
Doação de Bens
Quando você deseja transferir bens (imóvel ou móvel) para família ou terceiro sem pagamento. A escritura pode incluir cláusulas de usufruto, permitindo que o doador continue usufruindo do bem.
Inventário e Partilha Consensual
Em caso de falecimento, se os herdeiros entrarem em acordo sobre a divisão dos bens, o inventário e partilha podem ser feitos em cartório de forma simples e econômica, sem necessidade de processo judicial.
Divórcio e Separação Consensual
Se o casal está de acordo a separação e o divórcio podem ser formalizados em cartório de forma rápida e discreta.
União Estável
Casais não casados podem formalizar a união estável em escritura, o que facilita o acesso a direitos como pensão, herança e benefícios previdenciários.
Outros Atos
Pacto Antenupcial, Emancipação de Menor e Reconhecimento de Filho também podem ser formalizados via escritura pública.
Como É o Processo?
- Você entra em contato conosco e descreve a situação. Orientamos sobre documentos necessários e prazos.
- Agenda-se um encontro para coleta de documentação e esclarecimentos. O tabelião e escreventes orientam sobre todas as implicações do ato.
- Redige-se a minuta da escritura. As partes conferem as informações e autorizam a lavra.
- No dia combinado, as partes comparecem para assinar a escritura na presença do tabelião e testemunhas (se necessário).
- A escritura é arquivada no cartório, e as partes recebem suas cópias. Se for imóvel, a escritura é encaminhada para registro em Cartório de Registro de Imóveis.
Agende Sua Escritura
Toda situação que exija formalização de compromissos importantes merece a segurança e a confiabilidade de uma escritura pública. Agende uma consulta com o tabelião e esclareça dúvidas sobre seu caso.